O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em 30 de junho de 2025, a revogação de 36 enunciados da jurisprudência consolidada, incluindo súmulas, orientações jurisprudenciais (OJs) e precedentes normativos.
A decisão foi baseada em proposta da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, considerando que esses entendimentos foram superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade e recursos com repercussão geral.
Entre os temas impactados estão:
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Recomendamos a leitura atenta do conteúdo, dada a sua relevância para a atuação preventiva e contenciosa nas relações de trabalho.
Atenciosamente,
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