O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) determinou reajuste de 9% para os metalúrgicos, a ser pago de uma só vez, desde 1º de janeiro.
A greve foi considerada abusiva, mas não haverá desconto de salário. Os desembargadores decidiram pela compensação dos dias parados, limitada a duas horas diárias.
O dissídio coletivo da categoria foi julgado na tarde desta quarta-feira (3/2), pelo Pleno do TRT-ES. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador José Carlos Rizk.
O relator do dissídio, desembargador Marcello Mancilha, citou episódios de uso de violência pelos grevistas, na tentativa de impedir o acesso às empresas, para justificar a declaração de abusividade da greve.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Espírito Santo (Sindimetal-ES) deu início ao movimento grevista no dia 17 de dezembro de 2015. A categoria retornou ao trabalho em 22 de janeiro.
Tentativas frustradas de acordo
Segundo o advogado do Sindimetal, foram mais de quatro meses de negociações com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico (Sindifer).
No TRT-ES, a primeira audiência de conciliação foi marcada para o dia 14 de janeiro, mas o sindicato dos trabalhadores não compareceu.
O desembargador Marcello Mancilha atendeu ao pedido do Sindifer e, nesse mesmo dia, concedeu liminar proibindo o Sindimetal de impedir o acesso dos trabalhadores às empresas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
No dia 21 de janeiro, houve nova audiência no TRT-ES. Trabalhadores e empresários não chegaram a um acordo.
O TRT-ES e o Ministério Público do Trabalho propuseram a suspensão da greve e comprometeram-se a efetuar o julgamento do dissídio coletivo o mais rápido possível.
Em audiência realizada no dia 22, os metalúrgicos decidiram encerrar a greve.
© 2025 SINDIFER - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - Todos os direitos reservados.